Vitórias recentes e desafios futuros na educação
Publicado: 06 Março, 2026 - 14h19 | Última modificação: 06 Março, 2026 - 14h45
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
Nesta semana (2 a 6/3), a educação e seus profissionais contaram com duas importantes vitórias no Poder Judiciário.
A primeira, diz respeito à sedimentação no Superior Tribunal de Justiça de que os períodos de recreio escolar e de intervalo entre as aulas (hora-aula) integram a jornada de interação com os estudantes, mesmo fora da sala de aula, e não podem ser computados para fins de hora-atividade (extraclasse). A Lei nº 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional do magistério, estabelece no mínimo 1/3 (um terço) da jornada docente para preparação de aulas, correção de trabalhos e provas, reuniões pedagógicas e com familiares, formação continuada, entre outras atividades com horários e locais apropriados para sua execução.
Esse entendimento foi reiterado na recente decisão em sede de recurso em mandado de segurança nº 72.515, do Estado do Paraná, oriundo da Primeira Turma do STJ. E, mesmo não tendo aplicação automática em todo país, ajuda a pavimentar o entendimento no Tribunal sobre a questão. Embora ainda caiba recurso do Executivo estadual, o voto do relator tende a se confirmar pois segue na mesma direção pacificada na Segunda Turma do STJ.
Outra vitória, ainda pendente de julgamento de mérito, refere-se à decisão do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a conversão da Escola Estadual 14 de Fevereiro, localizada no município de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso, em mais uma unidade cívico-militar.
Ainda que precariamente, essa é a primeira vez que o STF veta a implantação de escolas cívico-militares no país, embora o mérito do recurso extraordinário com agravo nº 1.588.898, interposto pelo SINTEP-MT (filiado à CNTE), esteja vinculado ao julgamento das ações de inconstitucionalidades sobre o tema, em trâmite no Tribunal, quase todas sob a relatoria de apenas dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (ADIs 6791, 7662, 7675, 7692, 7809). A CNTE tem orientado seus sindicatos a judicializarem as escolas cívico-militares nos tribunais de justiça dos estados, a fim de ampliar a análise do mérito, via recurso extraordinário, através de outros ministros do STF.
Piso do Magistério e dos Funcionários da Educação
Em 22 de janeiro de 2026, o Presidente Lula editou a Medida Provisória 1334, a fim de alterar o critério de atualização do piso do magistério. Pela redação original da Lei nº 11.738, neste ano de 2026, o reajuste ficaria em 0,37% e a MP eleva o percentual para 5,4%. Mesmo vigente e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, o novo percentual precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contados da publicação da MP 1334, porém, até o momento, não foi constituída Comissão Especial e nem eleita a relatoria do projeto de conversão, o que é preocupante!
Em 24 de fevereiro, os parlamentares receberam a visita de centenas de Prefeitos convocados pela Confederação Nacional dos Municípios, que vieram a Brasília requerer a não aprovação da MP 1334 e do PL 2.531/2021, este último referente à regulamentação do piso salarial nacional dos Funcionários da Educação.
A CNTE tem acompanhado a tramitação das duas propostas legislativas e espera vê-las aprovadas em breve, com as adequações necessárias.
Sobre a MP 1334, a CNTE apresentou emendas para ajustar o novo critério de atualização do piso, retirando da fórmula eventuais índices negativos. A entidade também requereu a divulgação da memória de cálculo do percentual a ser aplicado ano a ano, a manutenção do compromisso da União em complementar o piso em todos os entes federados, caso seja necessário, além da institucionalização do Fórum de Acompanhamento do Piso e a inclusão dos Funcionários da Educação no Censo dos Profissionais da Educação.
Em relação ao PL 2.531, a CNTE tem trabalhado em duas frentes. Uma, para que a relatoria no Senado (ainda indefinida) absorva as contribuições do Grupo de Trabalho composto por MEC, CNTE, Confetam e outros órgãos gestores de estados e municípios, para fins de adequação do projeto aprovado na Câmara e que ainda aguarda envio ao Senado; a segunda, para que o Executivo Federal protocole a minuta produzida no GT do MEC na forma de projeto de lei na Câmara dos Deputados, como forma de superar possível vício de origem e para tramitar apensado ao PL 2.531, quando este retornar à Câmara para votação em plenário.