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CNE abre consulta pública sobre uso de IA na escola e formação de professores

São dois espaços de debate diferentes, abertos até 14 de junho, que vão contribuir para a criação de diretrizes orientadoras do futuro da educação brasileira

Publicado: 26 Maio, 2026 - 09h08

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

José Cruz/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consultas públicas para receber sugestões da sociedade civil e trabalhadores em educação sobre dois temas importantes para o futuro do ensino brasileiro: a regulamentação da inteligência artificial (IA) nas escolas e as diretrizes curriculares para formação de professores/as. A participação é virtual, aberta a todos, e as contribuições serão aceitas até 14 de junho.

Participe da consulta pública sobre IA clicando aqui. E acesse nesta página a discussão sobre ensino à distância na formação de professores. 

Esses espaços de debate são etapas habituais do processo de desenvolvimento de atos normativos do órgão colegiado, ligado ao Ministério da Educação (MEC). O texto inicial das diretrizes é desenvolvido e transformado em parecer, que deve ser aprovado pelo CNE e avaliado pelo MEC antes de ser aberto à consulta pública. Depois, as sugestões são adicionadas ao relatório, que por fim é votado no plenário do Conselho. Uma vez aprovado, o relatório é homologado pelo MEC e passa a ter validade em todo o território nacional.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) orienta a categoria a se mobilizar e contribuir nos debates, sempre pautados pela defesa da educação de qualidade. “Incentivamos que a comunidade participe e leve em consideração que educação de qualidade se faz com professores, em sala de aula. Novas ferramentas podem ser instrumento de aprendizagem, mas é preciso cautela”, afirma o secretário de Formação, Gean Carlos.

Temas em debate

A primeira consulta pública vai ajudar a desenvolver as Diretrizes Orientadoras para o uso da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, primeiro marco regulatório do país sobre IA no ambiente escolar. Sobre o assunto, Gean teme a precarização da categoria: “Alguns setores empresariais buscam as tecnologias no sentido de diminuir direitos e, no caso da IA, até mesmo a substituição de professores pela inteligência artificial”.

Já a segunda chamada de participação social trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O documento irá alterar a última resolução aprovada, a CNE/CP nº 4, para incluir orientações sobre modalidades de ensino à distância (EaD) na licenciatura e pedagogia. 

“Nós presenciamos atualmente uma grande falta de professores, e prevê-se no futuro um apagão de profissionais da educação em sala de aula. Entretanto, nos preocupa essa flexibilização na formação. O ensino à distância não é o ideal para uma educação de qualidade, para os profissionais que vão estar no dia a dia do estudante, lidando com uma realidade complexa que é a das escolas públicas brasileiras. Nós lutamos para que a educação seja presencial, que esse profissional seja bem formado, devidamente habilitado para estar lá na ponta, tratando o conhecimento de forma científica, baseado na excelência” conclui Gean.

IA nas escolas

A proposta que regulamenta a inteligência artificial foi aprovada no comitê do CNE no dia 11 de maio, após passar por ajustes recomendados pelo MEC. O órgão reconhece que a IA já faz parte da vida escolar, portanto o principal objetivo é criar um “filtro ético-pedagógico” que garanta que a inovação tecnológica esteja sempre subordinada às finalidades educativas e proteja os direitos de estudantes e trabalhadores.

O uso da IA no brasileiro será orientado por um conjunto de princípios integrados que estabelecem os fundamentos normativos para sua adoção e acompanhamento nos sistemas de ensino e nas instituições educacionais. Eis os princípios elencados pelo CNE:

  1. Proteção de dados, ética digital e segurança da informação;
  2. Inclusão, equidade, acessibilidade e cidadania digital;
  3. Transparência algorítmica e controle social;
  4. Autonomia intelectual, metacognição e bem-estar digital dos envolvidos.

Na educação básica, a introdução da IA deve ser planejada, progressiva e integrada transversalmente ao currículo, respeitando o desenvolvimento de cada faixa etária. O foco principal é o desenvolvimento integral e o letramento digital crítico, preparando os estudantes para não apenas administrarem as ferramentas, mas compreenderem também os impactos éticos da tecnologia e evitarem a dependência precoce.

Dada a diversidade de cursos no ensino superior, o Conselho recomenda flexibilidade para que as instituições integrem as ferramentas à pesquisa e à extensão segundo seus projetos pedagógicos, considerando questões éticas e as exigências dos contextos profissionais contemporâneos.

Leia aqui o texto de referência para participar da consulta pública. E acesse neste link a página para contribuir no debate sobre o tema. 

EaD na formação docente

O segundo tema em discussão é o formato online na formação de professoras/as, no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. A intenção é alterar os artigos da resolução CNE/CP nº 4 para adequá-la ao Decreto nº 12.456/2025, de 19 de maio de 2025,  dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação.

A mudança institui vedação definitiva à oferta de cursos de licenciatura e pedagogia no formato totalmente EaD. O CNE estabelece que a preparação desses profissionais exige a garantia de atividades presenciais obrigatórias, as quais devem ocorrer diretamente na sede das instituições de ensino ou em polos de apoio devidamente qualificados. A medida visa assegurar a convivência acadêmica, a articulação prática e a integração comunitária indispensáveis para a prática docente.

No caso de formatos semipresenciais, o Conselho defende que são necessários critérios rígidos de qualidade. Entre as principais exigências propostas, as instituições deverão ofertar no mínimo 20% da carga horária teórica do curso por meio de atividades síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo com interação em tempo real. Essa obrigação será implantada de forma gradual pelas redes de ensino, iniciando em 10% no primeiro ano de vigência.

Leia aqui o texto de referência para participar da consulta pública. E acesse neste link a página para contribuir no debate sobre o tema.