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Comentários a respeito da Medida Provisória (MP) nº 1.334/2026

Publicado: 22 Janeiro, 2026 - 17h07 | Última modificação: 22 Janeiro, 2026 - 17h39

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

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1 - O novo critério de cálculo

O Presidente Lula editou a MP nº 1.334/2026 com a finalidade de garantir de maneira permanente a reposição da inflação e mais um percentual de ganho real ao piso do magistério.

A nova regra, que depende de aprovação no Congresso Nacional, é a seguinte:

INPC do ano anterior ao cálculo

+

50% da média da variação real das receitas do VAAF-Fundeb de Estados, DF e Municípios dos últimos 5 anos, desconsiderando a complementação da União. 

2 – Mais segurança financeira e jurídica

A regra da MP nº 1.334 possui duas salvaguardas, uma para os/as trabalhadores/as e outra para os gestores públicos, ao prever que:

O percentual de atualização do piso não poderá ser:

I - inferior ao valor do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização; e

II - superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.  

Ou seja: o piso nunca poderá ficar abaixo da inflação, como ocorreu em 2021 (0%) e em 2024 (3,62%), e o reajuste anual deverá ficar dentro da margem de crescimento nominal das receitas do FUNDEB, garantindo segurança financeira e jurídica à proposta.

3 – Pendências da Medida Provisória que a CNTE cobrará do MEC

Sobre o novo critério de atualização e a estimativa de 5,4% para 2026 (percentual pendente de confirmação por ato do Ministro da Educação até o final do mês de janeiro), a CNTE destaca que:

  • Ato do MEC (ex: Portaria) precisará detalhar aspectos importantes do cálculo, a exemplo de quais receitas do FUNDEB serão consideradas (se a consolidada ou a estimada) e se a regra admitirá o cômputo de percentuais negativos (abaixo de zero) para obter a média dos últimos 5 anos.
  • Sobre a complementação da União, o Fórum havia consensuado de o MEC apresentar em até 180 dias “parâmetro de operacionalização do Fundeb voltado a permitir que o percentual mínimo de complementação VAAT, previsto na alínea ”b” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal, possa sofrer acréscimo, de forma a suportar o piso salarial nacional”. Porém, a Medida Provisória não contemplou esse importante acordo construído no Fórum, o qual precisa ser resgatado.

4 – Evolução estrutural e conjuntural do piso ao longo do tempo

Entre 2009 e 2025, o piso do magistério teve crescimento robusto e acima da inflação por diversos fatores, entre eles:

  • A transformação do FUNDEF em FUNDEB, em 2007, aumentou significativamente a base de financiamento da educação básica.
  • A progressiva e consistente complementação da União teve impacto expressivo no custo aluno anual – base da atualização do piso.
  • A pujança da economia brasileira, inclusive no cenário internacional, aumentou a arrecadação de impostos que sustentam o FUNDEB.
  • O decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental Urbano, aliado ao aumento da arrecadação contribuiu, paradoxalmente, para elevar o custo aluno do FUNDEB.

 

Evolução do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério

Ano

Valor nominal

Percentual de atualização

Inflação

(INPC)

 

2009

R$ 950,00.

-

4,11%

2010

R$ 1.024,67.

7,68%

6,46%

2011

R$ 1.187,14.

15,85%

6,08%

2012

R$ 1.451,00.

22,22%

6,20%

2013

R$ 1.567,00.

7,97%

5,56%

2014

R$ 1.697,39.

8,32%

6,23%

2015

R$ 1.917,78.

13,01%

11,28%

2016

R$ 2.135,64.

11,36%

6,58%

2017

R$ 2.298,80.

7,64%

2,07%

2018

R$ 2.455,35.

6,81%

3,43%

2019

R$ 2.557,74.

4,17%

4,48%

2020

R$ 2.886,24.

12.84%

5,45%

2021

R$ 2.886,24.

0%

10,16%

2022

R$ 3.845,63

33,24%

5,93%

2023

R$ 4.420,55

14,95%

3,71%

2024

R$ 4.580,57

3,62%

4,77%

2025

R$ 4.867,77

6,27%

3,9%

Acumulado

-

412,39%

154,45%

Fonte: CNTE

 

 

5 – Limites da regra anterior de reajuste

Com o novo FUNDEB (2020), especialmente a partir da realocação de recursos para priorizar o crescimento das matrículas em tempo integral (2024), inclusive na etapa do Ensino Fundamental (demanda indispensável!), há uma mudança na estrutura do Fundo que afetará o crescimento do custo aluno em 2026 e 2027, podendo se estender para os anos seguintes. A Emenda Constitucional nº 135, de 2024, estabeleceu o seguinte:

 

"Art. 212-A. .........................................................

XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V deste artigo;

XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. (grifamos)

 

Se, por um lado, é preciso garantir a expansão das matrículas em tempo integral, por outro, igualmente, é necessário assegurar a valorização do piso e das carreiras do magistério. E essa situação exigiu alterar o critério de atualização da Lei nº 11.738/2008.

 

6 – É preciso avançar ainda mais!

Diante do novo contexto do financiamento da educação, e ciente de que o percentual de atualização do piso do magistério poderia ter crescimento nulo, a partir de 2026, a CNTE concentrou esforços para que o Fórum do Piso do Magistério não apenas alterasse o critério de atualização do valor anual, mas que apontasse perspectivas para a valorização das carreiras do magistério em todos os entes da federação.

A proposta de maior consenso para alterar a atualização do piso foi apresentada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, e é a que consta na MP nº 1.334.

Outra proposta acordada no Fórum referiu-se a mudança da referência do piso do nível médio (curso Normal) para a graduação (nível superior), desde que o valor atual fosse mantido e reajustado anualmente para os profissionais com formação de nível médio. Para o piso da graduação, a CNTE propôs acréscimo de 33,33% como forma de destravar os planos de carreira nos estados e municípios. Apenas o Consed não consentiu plenamente com esta proposição que não consta na MP nº 1.334, mas que deverá ser retomada nos debates do Fórum do Piso.

 

7 - Piso e carreira andam juntos e precisam de mais financiamento

Em 2009, o valor nominal do piso do magistério equivalia a dois salários-mínimos da época. Em 2026, passou a valer 3,16 salários-mínimos atuais.

Embora o valor ainda esteja abaixo da expectativa da categoria e da média dos países pesquisados pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE (estando o Brasil na última colocação do ranking entre 46 nações), fato é que temos desafios pela frente que extrapolam o piso salarial em si. Para que a valorização da categoria avance, será preciso:

 

  • Investir na valorização dos planos de carreira em todos os entes da federação, estendendo os ganhos do piso aos profissionais com mais tempo de serviço, inclusive aos/às aposentados/as com direito à paridade.
  • Garantir a reedição e o cumprimento da meta de 10% PIB para a educação, em âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE), com a regulamentação do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e a revogação de travas fiscais que impedem valorizar os profissionais da educação.
  • Investir na alocação de novas fontes perenes de recursos para a educação, além das previstas no Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, aprovado no projeto de PNE da Câmara dos Deputados, ao qual a CNTE conseguiu incluir indicadores para a valorização dos profissionais da educação.

 

8 - Piso dos Funcionários da Educação também é prioridade

A educação não é feita apenas por professores e estudantes. A presença qualificada de Funcionários da Educação Administrativos é indispensável para elevar a qualidade da educação e garantir cidadania e acolhimento nas escolas.

O PL nº 2.531/2021, que visa instituir o piso para os funcionários, à luz do art. 206, VIII da Constituição Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados e possui ajustes importantes a serem feitos no Senado. E a CNTE investirá na sua aprovação com os adendos apontados pelo Grupo de Trabalho instituído no MEC e que contou com a presença da CNTE e da Confetam.

Pela proposta do MEC, a ser protocolada no Senado, o novo piso dos Funcionários está estimado em R$ 3.847,97, para quem tem formação de nível técnico, e R$ 2.565,31 para os demais trabalhadores administrativos.

Esta justa demanda dos Funcionários da Educação precisa ser atendida pelo Estado brasileiro, através do FUNDEB e de outras receitas vinculadas à educação.

9 - Críticas infundadas da CNM à MP nº 1.334

Em nota do dia 21/01/2026, a Confederação Nacional dos Municípios classificou a Medida Provisória que altera o critério de reajuste do piso de “oportunista e eleitoreira”, alegando que serão necessários R$ 8 bilhões aos cofres municipais. Alega que, de maneira “incoerente e ferindo a lógica da gestão pública responsável”, o Governo Federal faz “uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável”. A entidade afirma ainda que a nova despesa criada pela MP “com força de Lei Ordinária e sem a indicação de fonte de custeio fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022”. Por fim, defende a aprovação do PL 3.776/2008, que garante apenas o INPC na revisão do piso nacional do magistério.

As incoerências da nota da CNM ocorrem pelo fato de desprezar que a MP será analisada pelo Congresso Nacional, podendo se tornar Lei com vigência indeterminada, ou seja, para além de 2026. Ademais, as receitas do FUNDEB e a complementação da União ao piso (que terá de ser ajustada) garantem a previsão orçamentária requerida pela EC nº 128/2022. Desde 2011, o Congresso Nacional aguarda proposta alternativa ao PL nº 3.776/2008, razão pela qual não foi aprovado até hoje.

10 – CNTE como protagonista da luta pela valorização dos profissionais da educação

A CNTE foi uma das propositoras sociais do FUNDEB e a principal reivindicadora do piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação.

As mudanças introduzidas no art. 206, V, VIII e parágrafo único da Constituição têm as digitais da CNTE e de seus lutadores, inclusive na condição de parlamentares na Câmara Federal e no Senado. Daí porque a entidade considera imprescindível garantir representações da categoria nos parlamentos das três esferas e mesmo nos poderes executivos.

Mesmo ciente da importância do piso do magistério, a CNTE direciona a luta sindical pela valorização profissional em três horizontes:

 

  • Aumento do financiamento da educação e eliminação das travas fiscais;
  • Revisão do critério de atualização do piso do magistério, com perspectiva de incidência nos planos de carreira em todo o País (piso da graduação com ao menos 25% acima do valor de nível médio); e
  • Regulamentação do piso dos Funcionários da Educação com base nos mesmos critérios do piso do magistério (formação profissional, vencimento inicial das carreiras, jornada de trabalho e garantia de complementação específica da União).

VENHA CONSTRUIR CONOSCO A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E COM VALORIZAÇÃO DE SEUS PROFISSIONAIS!