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Comissão de Educação aprova hora-aula como cálculo na jornada de magistério

Mudança torna hora-aula referência para contar a proporção máxima de dois terços de tempo destinado para interação com educandos mesmo se a aula for inferior a 60 minutos

Publicado: 30 Abril, 2026 - 14h27

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

Wilson Dias/Agência Brasil
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Avançou no Congresso Nacional o projeto que torna a hora-aula referência no cálculo da carga de trabalho de professores e outros profissionais do magistério, mesmo se o tempo em sala for inferior a 60 minutos. Trata-se do Projeto de Lei 4332/24, do deputado federal Tarcísio Mota (PSOL-RJ), que teve proposta aprovada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados no dia 15 de abril. 

A proposta altera a lei do piso salarial do magistério público (11.738/08) para tentar acabar com a interpretação de que os minutos que restam da interação direta com educandos possam ser considerados tempo de atividade extraclasse. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou essa interpretação em 2024, mas o PL quer adicionar um trecho explícito no texto da lei.

Como está hoje, a lei deixa espaço para prefeitos e governadores considerarem qualquer minuto fora de aula como tempo de planejamento, segundo explicação do autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Professores/as são forçados/as a pegar mais turmas, com menos tempo de organização e mesmo salário, para cumprir a proporção máxima de dois terços da jornada com alunos.

Posicionamento da CNTE

A CNTE apoia a proposta e defende de forma intransigente e inegociável o um terço da jornada extraclasse. “É uma luta histórica nossa. Não existe tempo sobrando, esse horário é essencial e é utilizado para planejamento, para avaliação e formação continuada”, explica a Secretária de Assuntos Educacionais, Guelda Andrade.

“Há anos a gente denuncia estados e municípios que reinterpretam a lei do piso para aumentar a carga em sala de aula. Isso gera sobrecarga para o profissional docente, redução indireta do tempo de planejamento, que impacta significativamente a qualidade da educação. O professor precisa planejar a aula a partir dos desafios apresentados pelos estudantes, no sentido de construir conhecimento, e não seguir uma cartilha de forma obediente”, conclui Guelda.

Tramitação

Se o PL for aprovado, o seguinte dispositivo será acrescentado no artigo 2º da lei 11.738/08: “Para fins do cálculo da proporção máxima de 2/3 (dois terços) da jornada destinada às atividades de interação com educandos, a carga horária do docente será apurada com base em horas-aula, mesmo se a sua duração for inferior a 60 minutos”.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o original do projeto 4332/24. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo de votação, ou seja, sem passar pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias