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[MG] Ações de insalubridade para ASBs vão corrigir injustiça histórica

Publicado: 12 Novembro, 2025 - 09h41

Escrito por: SindUTE | Editado por: SindUTE

SindUTE
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O coordenador do Departamento de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sindu-UTE/MG, Luiz Fernando de Souza Oliveira, anunciou durante a Plenária das Auxiliares de Serviços Básicos (ASBs) realizada no sábado (25/10), a decisão de denunciar o governo Zema ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelas condições de insalubridade a que são submetidos estes trabalhadores e trabalhadoras

“Nós denunciamos o estado de Minas Gerais no MPT pelo não pagamento da insalubridade para que o MPT acione o governo Zema pelo cumprimento deste direito. Também vamos começar a ajuizar ações individuais para cada ASB reclamar do Estado o pagamento da insalubridade dos últimos 5 anos. É importante selecionar e organizar bem toda a documentação que poderá ser feita pelas subsedes, para que ela chegue bem organizada e completa para a Sede fazer o ajuizamento da ação, inclusive, é importante juntar nesta documentação as anotações da CTPS”, explicou Luiz Fernando.

QUEM TEM DIREITO
Têm direito de entrar com a ação todas (os) as (os) Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASBs) da rede estadual de ensino de Minas Gerais que trabalham em condições que fazem mal à saúde e não recebem o adicional de insalubridade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os trabalhadores e trabalhadoras Auxiliares Básicos de Serviços (ASBs) devem apresentar os seguintes documentos para o ajuizamento de ação de insalubridade:

Cópias legíveis dos seguintes documentos:
1. Documento de identidade (RG) e CPF;
2. Comprovante de endereço atualizado;
3. Procuração assinada (modelo fornecido pelo Sind-UTE/MG);
4. Declaração de Hipossuficiência (modelo fornecido pelo Sind-UTE/MG);
5. Comprovante de hipossuficiência econômica (cópia da última declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas mensais, como contas de luz, água, gás, medicamentos, transporte ou alimentação);
6. Termo de esclarecimento (modelo fornecido pelo Sind-UTE/MG);
7. Cópia do contrato de convocação (para quem é designada/o);
8. Contracheques dos últimos 5 anos (ou o maior número possível de contracheques disponíveis);
9. Declaração da direção da escola, informando as atividades que a servidora ou o servidor realiza na unidade escolar;
10. Relato por escrito da própria trabalhadora ou trabalhador, descrevendo com suas palavras as funções que exerce diariamente
(por exemplo: “limpeza de banheiros, lavagem de pisos, preparo de alimentos, pequenos reparos, uso de ferramentas e produtos de limpeza, recolhimento de lixo, etc.”);
11. Se tiver, fotos ou vídeos do local de trabalho, dos banheiros, da cozinha, dos equipamentos ou produtos utilizados;
12. Atestados médicos ou documentos que comprovem afastamento por problemas de saúde relacionados ao trabalho;
13. Cópia integral da carteira de trabalho digital.