Novo Plano Nacional de Educação: avanços, desafios e próximos passos
O grande desafio posto aos gestores e à sociedade, a partir de agora, consiste em implementar os 19 objetivos, as 73 metas e as 372 estratégias do PNE ao longo da próxima década
Publicado: 16 Abril, 2026 - 14h16 | Última modificação: 17 Abril, 2026 - 09h57
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
Em cerimônia no Palácio do Planalto, em 14 de abril de 2026, o Presidente Lula sancionou o novo Plano Nacional de Educação, sem vetos, na forma da Lei nº 15.388. Por ter vigência decenal, o atual PNE terá validade até 31/12/2036, devendo o Poder Executivo enviar projeto de lei referente ao plano subsequente, acompanhado da avaliação sistemática quanto à implementação e aos resultados deste PNE, até junho do ano final.
O grande desafio posto aos gestores e à sociedade, a partir de agora, consiste em implementar os 19 objetivos, as 73 metas e as 372 estratégias do PNE ao longo da próxima década. No Brasil, infelizmente, nunca um plano decenal de educação alcançou ao menos 50% de efetividade nas metas. O último, segundo avaliações institucionais e de entidades da sociedade civil, inclusive da CNTE, teve apenas duas metas cumpridas integralmente e cerca de 90% abaixo do esperado. No quesito do financiamento, por exemplo, houve retrocesso, especialmente com as manobras parlamentares que esvaziaram o Fundo Social do Pré-sal e que instituíram o regime de teto de gastos na Constituição Federal, após o golpe institucional de 2016.
Neste PNE, a meta que prevê investimentos na ordem de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação foi reeditada, e é preciso compromisso dos governos das Três Esferas, especialmente da União, para atingi-la por meio da implantação do Custo Aluno Qualidade. O CAQ consta no art. 211, § 7º da Constituição Federal, além de integrar os compromissos deste PNE e da Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE, LC nº 220/2025). Não dá mais para postergar o CAQ!
Embora a nova legislação contemple mecanismos inéditos para monitoramento e avaliação do Plano Decenal, submetendo as gestões públicas a apresentarem Planos de Ações Educacionais, a cada dois anos, contendo o planejamento do biênio seguinte e a avaliação do biênio anterior, ainda assim, não há como descolar o sucesso ou o insucesso do novo PNE das Eleições Gerais deste ano. Isso porque candidatos que defendem austeridade fiscal sem compromisso social jamais defenderão efetivamente a educação pública e o PNE.
Vale lembrar que os dois planos de educação anteriores – os únicos na vigência da Constituição de 1988 – foram inviabilizados pelos presidentes à época. O PNE aprovado em 2000 (Lei nº 10.172/2001 com vigência entre 2001-2010) foi vetado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso na meta que estabelecia o percentual de 7% do PIB para a educação. Em 2016, após a aprovação da Lei nº 13.005/2014, o então Presidente golpista Michel Temer fez aprovar a Emenda Constitucional nº 95 (Teto de Gastos), congelando os investimentos públicos nas áreas sociais, inclusive na educação, por 20 anos. E o ex-presidente Bolsonaro manteve inalterada essa condição de total desprezo ao PNE.
O próximo PNE tem seu financiamento ancorado principalmente no Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, inicialmente orçado em cerca de R$ 230 bilhões advindos, em grande parte, da Lei nº 12.858/2013 (royalties de petróleo e outros hidrocarbonetos). Essa mesma legislação já previa o financiamento do PNE anterior e a novidade, agora, consiste em retirar esses recursos do cômputo do arcabouço fiscal, o que dependerá permanentemente da vontade política dos gestores e congressistas eleitos durante a vigência do Plano.
Por outro lado, a implementação do SNE será fator decisivo para a consecução dos objetivos e metas do PNE e dos planos subnacionais. O Sistema Nacional de Educação, assim como o PNE, prevê comissões de pactuação com o objetivo de aprofundar o regime de colaboração para garantir a expansão do atendimento educacional público com qualidade e equidade em todos os territórios.
Além das comissões permanentes de pactuação, é necessário, desde já, garantir a representação social e democrática nas instâncias normativas e de controle social, além dos fóruns de educação. O dinamismo da gestão democrática na educação é indispensável para aprimorar o controle social e para incidir diretamente nos processos de elaboração, monitoramento, controle e avaliação das políticas públicas.
Neste sentido, conforme prevê a Lei do SNE, todos os entes da federação devem constituir fóruns de educação, com ampla representação da sociedade civil, e garantir a instituição de conselhos para acompanhamento das diferentes políticas educacionais. As conferências de educação devem ser executadas nos períodos previstos, a fim de acompanhar os planos decenais de educação e outras políticas educacionais, e os Conselhos de Educação em todos os sistemas de ensino precisam contar com representantes da comunidade escolar.
A União, por sua vez, deve criar o Fórum para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e da valorização das respectivas carreiras (art. 20 da LC nº 220/25), uma iniciativa que também deve ser perseguida nos demais entes da federação (não há impedimentos para isso).
O direito ao acesso à informação, à transparência e ao acompanhamento e controle social das políticas, dos programas e das ações educacionais é pilar do PNE e do SNE e precisa ser implementado, aperfeiçoado e respeitado por todas as gestões públicas, o que ainda é um desafio enorme. Apesar de o FUNDEB ter induzido mais controle sobre o financiamento, muitas questões continuam desconexas e sem efetivo controle social, a exemplo dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) que não integram o FUNDEB. O art. 69, § 5º da LDB é flagrantemente desrespeitado por grande parte das administrações públicas, assim como ocorre com o piso do magistério, as diretrizes de carreira, entre outras políticas educacionais.
Todos são desafios a serem perseguidos pela sociedade e os/as trabalhadores/as em educação, e que agora contam com mais respaldo institucional nas leis do PNE e do SNE.
AVANÇOS E QUEBRAS DE EXPECTATIVAS NO ATUAL PNE
O atual PNE teve seu embrião gestado na redemocratização do Fórum Nacional de Educação (FNE), em 2023, e na 4º Conferência Nacional de Educação – Conae, realizada em janeiro de 2024, a qual foi precedida de conferências municipais, distrital e estaduais.
A participação social no processo de elaboração do PNE foi decisiva para pressionar os parlamentares do Congresso Nacional a incorporarem algumas deliberações da Conae que não constavam no projeto original do Executivo, entre elas, o compromisso de reeditar a meta de 10% do PIB para a educação, observado o CAQ, e de incorporar a pauta da “Sustentabilidade Socioambiental na Educação”, que acabou se convertendo em Objetivo 8 do anexo I do PNE.
Diante de um Congresso com viés majoritariamente liberal na economia e conservador nos costumes, foi extremamente importante adotar o rito que culminou na aprovação final do PL 2.614/2024 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário daquela Casa. Isso ajudou a distensionar a interferência de alas mais reacionárias no parlamento.
Outro ponto de destaque na tramitação foi a realização de audiências públicas na Câmara dos Deputados e no Senado, além daquelas realizadas em todas as capitais do país, que possibilitaram a escuta social e abriram caminho para ajustes importantes no texto do PNE. Para termos ideia dessa dimensão, das quase 400 emendas apresentadas coletivamente pela CNTE e outras entidades que integram a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, cerca de 70% foram admitidas pelo relator e a Comissão Especial. Uma vitória expressiva diante da conjuntura política adversa.
Contudo, essa estratégia não evitou que temas fundamentais para a educação ficassem de fora. O acordo para não remeter o PNE ao plenário da Câmara previu não abordar temas específicos defendidos tanto por alas progressistas, como as questões de gênero, a transfobia e outras pautas identitárias e de respeito à diversidade dos sujeitos, quanto pelas alas conservadores, que desejam regulamentar a educação domiciliar (homeschooling), a “escola sem partido” e a militarização escolar, entre outras.
Outra preocupação diz respeito à privatização da educação, que continua encontrando brechas nas leis do PNE e do SNE. As fundações privadas tiveram muita inserção e acolhimento de pautas em todo o processo de formulação e aprovação deste PNE. Chegou-se a cogitar de incluir parte do percentual de investimento do PIB em educação advindo diretamente do setor privado, o que foi amplamente contestado e posteriormente modificado no processo de tramitação na Câmara dos Deputados. O SNE, por sua vez, admite estabelecer consórcios públicos e com entidades privadas para a oferta educacional. E essa é uma pauta que continuará em evidência nas lutas sindical e social nos próximos anos.
Em relação à valorização dos profissionais da educação básica, a CNTE contestou a ampliação do prazo para equiparação da remuneração média do magistério com outras categorias profissionais “não professores”, cuja diferença está em torno de 20% na média nacional. Mas a meta fixou prazo até o fim da década. Também houve retrocesso nos limites para a contratação de profissionais não efetivos (concursados) nas redes de ensino, fixado em 90% para o magistério, no último PNE, e que neste plano diminuiu para 70%. Hoje, nas redes estaduais de ensino, mais da metade dos professores e professoras trabalham em regime precário de contratos temporários. Para os funcionários da educação, embora o compromisso do piso salarial profissional nacional tenha sido incluído por meio de uma emenda da CNTE, foi excluída a referência mínima de 50% para contratação de profissionais em regime efetivo, que constava no plano anterior, abrindo mais brechas para a terceirização neste segmento.
PRÓXIMOS PASSOS
O novo PNE estabeleceu compromissos de curto, médio e longo prazos que constam nos anexos II e III da Lei nº 15.388/26. Um deles é a aprovação dos planos subnacionais em todos os entes da federação, os quais precisam observar os limites mínimos de pactuação no PNE, mas que podem ser mais ousados em seus objetivos e metas.
Para a elaboração dos planos decenais, nos estados, DF e municípios, é extremamente importante a elaboração de diagnóstico consistente para avançar nos indicadores de atendimento com inclusão de populações vulneráveis, observada a qualidade, financiamento compatível, a gestão democrática escolar e no sistema de ensino e a valorização dos profissionais da educação.
Destacamos, na sequência, os principais prazos emergenciais estabelecidos no PNE, a contar da data de publicação dos planos decenais de educação (Anexo III da Lei nº 15.388/26):
120 (cento e vinte) dias | - Formalização da instância tripartite entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ato do MEC (art. 31). - Formalização, pelos Estados, das instâncias bipartites entre Estado e seus Municípios (art. 32). |
180 (cento e oitenta) dias | - Inep estabelecerá os indicadores e as projeções das metas por ente (art. 28). |
Até 6 (seis) meses contados da data de publicação deste PNE | - Apresentação do primeiro plano de ações da União (art. 33). |
12 (doze) meses | - Prazo para aprovação de Plano Estadual de Educação (PEE) e Plano Distrital de Educação (PDE) (art. 34). |
15 (quinze) meses | - Prazo para aprovação de Plano Municipal de Educação (PME) (art. 34). |
18 (dezoito) meses do início da vigência desta Lei | - Primeira publicação do monitoramento do Inep dos índices dos exercícios de 2025 e 2026 (art. 30). |
Até 6 meses contados da data de publicação do respectivo plano de educação | - Apresentação do primeiro plano de ações de Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 33 e 34). |
Em breve, a CNTE publicará a análise completa e comentada da Lei 15.388/26.
Brasília, 15 de abril de 2026
Diretoria da CNTE