PEC 66/2023: mais uma ameaça à Previdência dos Servidores Públicos
Publicado: 20 Setembro, 2024 - 09h58 | Última modificação: 20 Setembro, 2024 - 10h06
Escrito por: Editorial CNTE | Editado por: Editorial CNTE
O Senado aprovou, no fim de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que reabre e amplia os prazos para refinanciamento de dívidas previdenciárias dos municípios, altera regras para o pagamento de precatórios em todos os entes subnacionais e impõe de forma automática as regras da Emenda Constitucional (EC) nº 103 – reforma da Previdência aprovada no (des)governo Bolsonaro – para Estados, DF e Municípios. O texto encontra-se para deliberação na Câmara dos Deputados.
Em relação aos precatórios, a referida PEC limita entre 1% e 4%, até 2035, a receita corrente líquida dos entes federativos, exceto da União, e retira o prazo até 2029 para que as dívidas dos entes públicos sejam quitadas com seus credores. Ou seja: estabelece mais um calote nos precatórios que agora voltam a ter prazos de quitação a “perder de vista”.
O segundo ponto de extrema gravidade na PEC refere-se à extensão automática das regras da EC nº 103 para os regimes próprios de previdência dos Estados, DF e Municípios, comprovando a denúncia das entidades de servidores públicos de que a desconstitucionalização das regras previdenciárias, instituída na reforma de Bolsonaro, não passava de estratégia para retirar a pressão sobre o Congresso Nacional à época.
A PEC 66 dá prazo de até 180 meses para que todos os regimes próprios de previdência adequem suas regras à EC nº 103, podendo permanecer apenas os regramentos mais severos aprovados pelos estados e municípios (verdadeira quebra de parametrização e isonomia com a Constituição Federal passível de inconstitucionalidade).
Caso as mudanças não sejam feitas no prazo previsto, as regras federais passam a valer em todo o território nacional, sobrepondo emendas constitucionais e leis aprovadas nos entes subnacionais (outra questão passível de questionamento judicial).
A CNTE integra a aliança de entidades de servidores públicos das Três Esferas da CUT, e tem articulado no colegiado a realização de Dia Nacional de Luta contra os Confiscos Previdenciários e a PEC 66. O julgamento dos confiscos continua suspenso no STF – com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – e a PEC 6/2024, que visa acabar progressivamente com a contribuição de aposentados e pensionistas está parada na Câmara dos Deputados.
E urge, agora, incluir a PEC 66/2023 neste contexto de lutas em defesa da Previdência, a fim de evitar mais um ataque do Congresso Nacional e de sua agenda neoliberal sobre o funcionalismo público.
CNTE