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PL 4.088/2023 confronta censura e perseguições ideológicas nas escolas

Publicado: 03 Julho, 2026 - 16h26

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

Divulgação/UnDF
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No dia 17 de junho de 2026, o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) nº 4.088/2023, que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a "educação política e os direitos da cidadania" como componente curricular obrigatório na educação básica.

O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados (PL nº 1108/2015), já havia sido aprovado na Casa de origem com votos favoráveis de partidos de esquerda e de centro, superando os votos contrários da direita e da extrema direita. Vide placar abaixo:

No Senado, apenas os senadores Hamilton Mourão (Republicanos/RS) e Eduardo Girão (Novo/CE) declararam voto em contrário. Outros expoentes da direita e da extrema direita se ausentaram ou abstiveram de votar.

A contextualização do processo legislativo que aprovou o PL 4.088/2023 é importante para situar a disputa político-ideológica em torno desse tema, a qual também tem dominado o cotidiano das escolas através de inúmeros casos de assédios contra educadores/as, de censura a conteúdos curriculares, de substituição drástica dos conteúdos da filosofia e da sociologia nos currículos escolares, de expansão das escolas cívicomilitares nas redes públicas de ensino, tudo isso, inspirado no movimento reacionário denominado “Escola sem Partido”, que apesar de sofrer reiteradas derrotas no Supremo Tribunal Federal continua ditando regras antipedagógicas nas escolas e perseguido docentes.

A CNTE, assim como o campo democrático representado no Congresso Nacional – a quem saudamos a todos/as em nome da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL 4.088/2023 e atual líder do Governo Lula no Senado Federal, ex-dirigente da CNTE, do SINTEPE/PE e da CUT/PE e que tem sua trajetória marcada pela defesa intransigente da educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade social para todos/as –, também se filia à defesa do PL 4.088/2023 como contraponto aos ataques da extrema direita à educação emancipadora, em especial nas áreas da Filosofia e da Sociologia.

Em seu parecer proferido na Comissão de Defesa da Democracia, a senadora Teresa Leitão destacou duas questões importantes. A primeira, diz respeito à decisão do STF em sede da ADPF nº 460, julgada em 29 de junho de 2020, com relatoria do Ministro Luiz Fux, que reconheceu a importância de uma gestão democrática do ensino e da renovação de ideias e perspectivas como elementos caros à democracia política, em concretização de uma educação democrática. E o PL nº 4.088/2023 segue na mesma direção, contribuindo com a valorização do pluralismo de ideias, contra perspectivas sectárias e hegemônicas, e valorizando o exercício da cidadania. O outro ponto refere-se ao caráter transversal da proposta, que deverá ser incorporada pelas redes de ensino e pelas escolas aos currículos e às propostas pedagógicas, sempre primando pela abordagem integradora, juntamente com os componentes curriculares da formação geral, garantindo ao estudante seu desenvolvimento pleno e a formação integral. A realidade social e política é dimensão multidisciplinar e transversal, razão pela qual não se encerra em um único componente curricular de caráter obrigatório, enfatizou a relatora.

Por outro lado, é preciso ter claro que a sanção do PL 4.088/2023 estará condicionada ao § 10, do art. 26 da LDB, que diz:

“A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de
homologação pelo Ministro de Estado da Educação.” (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

Assim sendo, para a CNTE, o PL 4.088/2023 não contrapõe as disciplinas de Filosofia e Sociologia, devendo seu conteúdo permear todas as áreas do conhecimento. A escola é locus de aprendizagens e de formação humanística, técnica e cidadã, de modo que os componentes curriculares da educação política e do direito à cidadania incidem em todas as disciplinas e atividades extraclasses. Contudo, não podemos negar que a Filosofia e a Sociologia dominam o arcabouço epistemológico desses conteúdos, razão pela qual precisam ser reafirmadas e garantidas nos currículos do ensino fundamental e médio. Neste sentido, a CNTE solicitará ao MEC assento no debate da regulamentação desse novo dispositivo curricular, caso o PL 4.088/2023 seja efetivamente sancionado.

Diante do exposto, a CNTE reitera a importância do PL 4.088/2023 para confrontar os ataques impostos pela extrema direita à educação libertadora no país e no mundo, sobretudo aos princípios constitucionais que asseguram o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205/CF); a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206/CF). Ao mesmo tempo, a Confederação reforça seu compromisso em defesa dos profissionais da educação, sobretudo daqueles/as que atuam nas áreas da Filosofia e da Sociologia e que devem ganhar um reforço em sua prática pedagógica com o novo componente curricular.

Brasília, 3 de julho de 2026
Diretoria Executiva da CNTE