Emergência Climática: conheça o Guia para escolas da "Campanha Educação"
O documento é um lançamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, construído por pesquisadores e ativistas da Rede da Campanha, além de organizações internacionais
Publicado: 13 Junho, 2024 - 18h06 | Última modificação: 17 Junho, 2024 - 17h29
Escrito por: CNTE
Na semana de celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançou o “Guia sobre Educação em Situação de Emergências Climaticas”. A produção reúne mais de 80 recomendações elaboradas por pesquisadoras/es e ativistas que integram a Rede da Campanha, além de estudos de entidades como a Rede Interinstitucional para a Educação em Situações de Emergência (INEE) e agências das Nações Unidas.
O material trabalha como uma orientação para as comunidades escolares, famílias e trabalhadores da educação, sobre como atuar de forma coletiva para a garantia do direito à aprendizagem em situações extremas.
As orientações apresentadas foram construídas a partir de informações, conceitos, dados e referências confiáveis, além de recomendações para que os direitos voltados à justiça climática sejam garantidos, em especial o direito à educação.
Tratam-se de ações de mitigação e adaptação em emergências climáticas para a educação, como para reabertura de escolas, casos em que a única alternativa possível é o ensino remoto e/ou o ensino híbrido, e para a garantia da responsabilização e engajamento do poder público.
Outras medidas estruturantes para a educação em situações de fenômenos climáticos são incluídos no guia, tais como financiamento adequado para a educação climática, acesso a dados sobre impactos das emergências climáticas na educação, currículos escolares, produção e disseminação de conhecimento, e monitoramento de indicadores e práticas de educação ambiental climática.
Estratégias relacionadas ao desenvolvimento do Plano Nacional de Educação (PNE) nas três esferas federativas também são colocadas no guia, visando o combate ao aprofundamento das desigualdades por conta das emergências climáticas e a sensibilização e formação de lideranças sobre crises climáticas, com perspectiva de gênero
Para garantir o trabalho do documento em sala de aula, o Guia traz documentos oficiais e orientativos, com manuais audiovisuais, permitindo que o tema seja abordado com estudantes.
As recomendações levam em conta as legislações nacionais, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como os requisitos básicos considerados pelo INEE para a educação de qualidade e dignidade humana em situações de catástrofes.
São considerados requisitos essenciais:
I- A garantia da participação ativa da comunidade, de forma transparente e não discriminatória em todas as etapas dos processos de decisão (planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações) em situações de emergências climáticas;
II- A identificação e mobilização dos recursos (financeiros, humanos, estruturais) das comunidades para observância e aproveitamento das janelas de oportunidades para a realização da educação;
III- A coordenação: garantia e promoção contínua da intersetorialidade entre as diferentes ações de mitigação, de forma a assegurar o acesso e a continuidade de uma educação de qualidade;
IV- A garantia da análise de contexto adequada que considere as vulnerabilidades e suas sobreposições. Condições como renda, raça, etnia, religião, gênero, deficiência, idade e território podem determinar o maior ou menor grau de vulnerabilidade das populações atingidas pelas emergências climáticas e aprofundar as desigualdades;
V- Estratégia de resposta: garantia de conhecimento prévio dos contextos de emergência com descrição clara do contexto, dos desafios que comprometem a garantia do direito à educação e das estratégias para superação, a partir do reconhecimento e aproveitamento de janelas de oportunidades;
VI- O acompanhamento regular e sistemático das atividades de respostas educativas, considerando as demandas e necessidades das populações afetadas pelas emergências climáticas; e
VII- A garantia de espaços participativos para a avaliação permanente para a definição de correção de rumos na tomada de decisão e nas respostas adotadas.